Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
SIBERIAN FROZEN & GELATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.273.736/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.