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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

Edap Edgard Pereira & Associados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Edap Edgard Pereira & Associados
Processo INPI
903206404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
EDAP - EDGARD PEREIRA & ASSOCIADOS CONSULTORIA ECONOMICA S/S
09.331.103/0001-09
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
9 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2256Deferimento01/04/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2242ExigênciaEsta publicação24/12/2013

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2093Publicação15/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.