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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

TOQUE RETOQUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902936883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130148985 (23/07/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: TOQUE RETOQUE SERVIÇOS EM VEICULOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista pagamento de concessão de registro feito através do protocolo nº 800130132856, de 01/07/2013.

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Sobre a marca

Titular
TOQUE RETOQUE SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA-ME
00.358.053/0001-89
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.