(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

BERIMBAU LOG TRANSPORTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
902924311
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130148983 (23/07/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BERIMBAU LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista pagamento de concessão de registro feito através do protocolo nº 800130132860, de 01/07/2013.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BERIMBAU LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME
11.594.894/0001-01
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.