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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

Jair de Souza design

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Jair de Souza design
Processo INPI
902028707
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130095850 (24/05/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) (spv) Requerente: SONIA MARIA GUIMARÃES FERRAZ Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA EXAMINADA PELA PET (WB) 850120160545 DE 20/09/2012

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20090117743 (16/12/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: SONIA MARIA GUIMARÃES FERRAZ Cessionário: VINTE ZERO UM COMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE PELA PET(WB)850120160545 DE 20/09/2012.

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Sobre a marca

Titular
VINTE ZERO UM COMUNICAÇÃO LTDA
04.421.458/0001-75
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.