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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

FEIPENG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

FEIPENG
Processo INPI
901856762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120128003 (06/08/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MULTI BUS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Não há no processo documentação que comprove ter o outorgante poderes para renunciar ao registro.

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Sobre a marca

Titular
MULTI BUS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
72.239.247/0001-76
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.