(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

SUPER BARRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

SUPER BARRA
Processo INPI
830999884
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CICLO CAIRU LTDA
02.513.526/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2116Publicação26/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.