(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

BEL-I9

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

BEL-I9
Processo INPI
830624635
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824938194 (BELL) e Processo 811983021 (BELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL
76.483.817/0001-20
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2187Exigência04/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.