COTA 100
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811710599 (QUOTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 823343650, marca COTA, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COTA CEM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
- 01.593.141/0001-28
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.