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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

GLIFOSUPER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GLIFOSUPER
Processo INPI
824145356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 20070118199 (24/08/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CHEMINOVA BRASIL LTDA. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
07.467.822/0001-26
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
30 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242DespachoEsta publicação24/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1953Nulidade10/06/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1869Exigência31/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.