CEP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070016233 (02/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DIFUSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A. Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT
Sobre a marca
- Titular
- DIFUSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A.
- 68.995.067/0001-47
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2242Recurso providoEsta publicação24/12/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.