COROADOS POP CORN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823375242
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 810060009814 (13/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: YOKI ALIMENTOS S/A Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕES POP CORN.
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- 61.586.558/0013-29
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.