BRASIL MÍDIA EXTERIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 20060179034 (28/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BRASIL MÍDIA EXTERIOR S.A Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕES BRASIL E MÍDIA EXTERIOR.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL MÍDIA EXTERIOR S.A
- 03.541.464/0001-01
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.