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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

TRAFFIPAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

TRAFFIPAX
Processo INPI
821167570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100331257 (19/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JENOPTIK ROBOT GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2240 DE 10/12/2013, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO (WB) 810100327087 DE 05/07/2010.

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Sobre a marca

Titular
JENOPTIK ROBOT GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1697Registro15/07/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1600Deferimento04/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1463Publicação19/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.