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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

AMOR AOS PEDAÇOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AMOR AOS PEDAÇOS
Processo INPI
820876623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110034430 (01/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A.A.P. FRANCHISING S/C LTDA Procurador: F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
A.A.P. FRANCHISING S/C LTDA
03.085.716/0001-27
Procurador ou escritório
Gold Star Patentes e Marcas
Data de depósito
27 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242RenovaçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.