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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

ALL BRAZILIAN TOYS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALL BRAZILIAN TOYS
Processo INPI
815709633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RUSNYL INDUSTRIA TEXTIL E CONFECCOES LTDA
61.467.627/0002-22
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2242ExtinçãoEsta publicação24/12/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1832Despacho anulado14/02/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1140Retribuição decenal06/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1122Deferimento02/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1087Despacho01/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.