ROSA DE SARON
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902019082
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827574258 (GRUPO MUSICAL ROSA DE SAROM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSA DE SARON PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME
- 09.474.129/0001-06
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2241IndeferimentoEsta publicação17/12/2013
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.