Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
Processo nº 830985603
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "além de poder participar de outros empreendimentos como sócia ou acionista", por se tratar de item genérico.
Sobre a marca
- Titular
- LUZ LABORATÓRIO DE IDÉIAS, CONSULTORIA, INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.