Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
HASHTAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAG COMUNICAÇÃO DE TENDENCIA LTDA
- 07.592.997/0001-65
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.