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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013

É URGENTE REEDUCAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

É URGENTE REEDUCAR
Processo INPI
830803882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído da especificação de produtos o item genérico "impressos de todos os tipos", visto que o mesmo expressa o mesmo significado de "impressos em geral" já reivindicado no mesmo pedido pelo requerente. Foi promovida melhor adequação das especificações à classe reivindicada, haja vista que deve ser explicitado que os impressos se referem apenas à classe reivindicada pelo requerente.

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Sobre a marca

Titular
RELIGIÃO DE DEUS
28.003.945/0001-86
Procurador ou escritório
O. R. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.