Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
É URGENTE REEDUCAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
É URGENTE REEDUCAR
- Processo INPI
- 830803882
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação de produtos o item genérico "impressos de todos os tipos", visto que o mesmo expressa o mesmo significado de "impressos em geral" já reivindicado no mesmo pedido pelo requerente. Foi promovida melhor adequação das especificações à classe reivindicada, haja vista que deve ser explicitado que os impressos se referem apenas à classe reivindicada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- RELIGIÃO DE DEUS
- 28.003.945/0001-86
- Procurador ou escritório
- O. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.