GUARANÁ MAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823067807 (MAIS) e Processo 824085604 (SUCOS MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores Procs. 823419339 (MAIS SUCOS), 825045312 (MAIS), 826619495 (MR.MAIS) e 829090347 (GUARANA NATURAL MAIS 1), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 07.453.063/0001-42
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2241IndeferimentoEsta publicação17/12/2013
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.