VITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823616312 (VITAL DROGAS) e Processo 829594647 (VITAL MEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE EVENTUAL RECURSO A IDENTIFICAÇÃO DAS ANTERIORIDADES DE Nº(S) : 823287297, 823404650, 825587425, TODAS EM FASE DE EXAME, CONSIDERADAS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FROES E LUNA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2241IndeferimentoEsta publicação17/12/2013
Indeferimento do pedido
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.