CARBRINK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100333177 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP. Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100333175 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP. Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP.
- 47.741.285/0001-85
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1986
Histórico de despachos
8- RPI nº 2241PetiçãoEsta publicação17/12/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2241PetiçãoEsta publicação17/12/2013
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.