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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013

MERO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
200070622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110027852 (18/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MERO-TSK INTERNATIONAL GMBH & CO.KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
MERO-TSK INTERNATIONAL GMBH & CO.KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de maio de 1974
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2647Retificação28/09/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2644Retificação08/09/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241RenovaçãoEsta publicação17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1597Transferência14/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1147Despacho anulado24/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1147Renovação24/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.