Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
BANDA CHAVANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
Sinal publicado
BANDA CHAVANA
- Processo INPI
- 905843460
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANA SANTOS DE OLIVEIRA ABREU
- 15.392.175/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2240ArquivamentoEsta publicação10/12/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.