Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
GUESSAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaPara arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessãoClasse 21
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA HAMESTER DA ROCHA
- 08.294.013/0001-22
- Procurador ou escritório
- L. ARRUDA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.