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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

FUTEBOL ESPETACULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FUTEBOL ESPETACULAR
Processo INPI
903178117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2400Exigência03/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.