DROGA MED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819967351 (DROGAMED), Processo 819967343 (DROGAMED), Processo 824589327 (DROGAMED), Processo 819408514 (DROGAMED) e Processo 811588424 (DROGAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C & E COMERCIO DE DROGAS LTDA - ME
- 08.295.458/0001-27
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2240IndeferimentoEsta publicação10/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.