Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
BUONA VITA RESIDENCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IX INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA.,
- 08.974.252/0001-23
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.