Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
MUITO OBRIGADO! PANCO AGRADECE ZISS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 62.461.140/0001-14
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.