ACM Instituto Antônio Carlos Magalhães de Ação Social e Cultura
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100310082 (30/04/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: BAHIA EVENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa A petição não traz os documentos que comprovam a justa causa, como requer a resolução 116/04 : " O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, INSTRUÍDO COM OS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA JUSTA CAUSA". O acesso único à ouvidoria não é suficiente para comprovar o impedimento no prazo.
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Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.