THE VITAMIN SHOPPE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830836888
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "VITAMIN" E "SHOPPE", expressões genéricas e necessárias para os produtos reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2240IndeferimentoEsta publicação10/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.