SKIMEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100326500 (01/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SKIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E DERIVADOSCONGELADOS E TRANSPORTES DE MERCADORIAS E CARGASEM GERAL LTDA - EPP Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CADASTRO JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO ATRAVÉS DAS PET (WB) 810100326494 E 810100326510.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100327798 (07/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SKIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E DERIVADOSCONGELADOS E TRANSPORTES DE MERCADORIAS E CARGASEM GERAL LTDA - EPP Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- SKIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
- 67.364.703/0001-70
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 1999
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2240Petição10/12/2013
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.