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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

SPLENDOR SPORT & SPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SPLENDOR SPORT & SPA
Processo INPI
820294144
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 810090186494 (06/03/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESPLENDOR VIAGENS E TURISMO LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130071307 (19/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STARLUX HOTEL DEVELOPMENT LIMITED Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
CONSULTORIA BIMMA LTDA
07.898.732/0001-90
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de outubro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2307Caducidade24/03/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240CaducidadeEsta publicação10/12/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2240CaducidadeEsta publicação10/12/2013

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2035Renovação05/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.