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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

MUGEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MUGEN
Processo INPI
818234725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110032016 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ZAMPIK CONFECÇÕES LTDA Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ZAMPIK CONFECÇÕES LTDA
04.365.487/0001-67
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 1995
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2240RenovaçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1876Transferência19/12/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1630Transferência02/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1565Deferimento02/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1450Publicação06/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1300Despacho31/10/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.