CONVEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2209 DE 07/05/2013, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO Nº 817292764, ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº(SP)Nº 021689 DE 20/06/2005, QUE NÃO FOI ANALISADA À ÉPOCA.
Sobre a marca
- Titular
- SERASA S.A.
- 62.173.620/0001-80
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 25 de junho de 1993
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2240Despacho anuladoEsta publicação10/12/2013
Anulação de despacho (em processo)
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.