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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

DIVIMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
903175401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA.
72.823.461/0001-75
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.