PE & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O elemento nominativo da marca foi alterado conforme figura anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2239IndeferimentoEsta publicação03/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.