Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
biocarioca [gastronomia natural gourmet]
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi acrescentado ao elemento nominativo da marca a expressão "gastronomia natural gourmet", para conformidade com a etiqueta mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- A.J.28 RESTAURANTES LTDA
- 11.238.577/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.