Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
BREMAP AUTOMOTIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Apostilada a expressão "automotive" por ser descritiva dos serviços que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- BREMA EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
- 07.702.659/0001-39
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.