Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
L. LUVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L.V. LUVAS E ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP
- 01.182.149/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.