Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
CONSULT'CELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULT'CELL-EDITORA VIRTUAL E LISTA TELFÔNICA LTDA -ME
- 82.432.360/0001-27
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.