Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
FLABEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLABEG Automotive Holding GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.