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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

ANDREAS RENNER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826335110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Complemente as retribuições referentes à proteção decenal de marca e à expedição de certificado de registro recolhidas no prazo extraordinário, no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
SPIRITO SANTO - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.782.155/0001-76
Procurador ou escritório
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2251Arquivamento25/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2239ExigênciaEsta publicação03/12/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.