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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

ECATARINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824479394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810948729 (SANTA CATARINA) e Processo 816527423 (SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALNG PANIFICADORA LTDA
05.528.605/0001-73
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
22 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2239IndeferimentoEsta publicação03/12/2013

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 1876Sobrestamento19/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.