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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

CASA DE CINEMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Processo INPI
814262317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100036660 (12/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CASA DE CINEMA PRODUÇÕES LTDA Procurador: SÉRGIO ZANELLA COPPI Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CINEMA PRODUÇÕES LTDA
46.005.344/0001-94
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2239RenovaçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1504Renovação03/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 986Registro12/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 962Deferimento28/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 941Despacho01/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.