PIK-NIK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110426918 (01/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S&M ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA Procurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENO Detalhes do despacho:DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2233 DE 22/10/2013, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROLATADA NO PROCESSO 823844382, À ÉPOCA DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, POR UM LAPSO, NÃO FOI OBSERVADO QUE A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA É INCOMPATÍVEL COM OS PRODUTOS DA MARCA/OBJETO DA TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- LACTOJARA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
- 05.321.589/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1987
Histórico de despachos
19Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
- RPI nº 2239Despacho anuladoEsta publicação03/12/2013
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.