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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

BORBOLETA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811410803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 20050003387 (28/01/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: RIBEIRO FONSECA LACTICINIOS S/A Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RIBEIRO FONSECA LACTICINIOS S/A
24.572.505/0001-99
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
21 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

38
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2425Judicial27/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2378Caducidade02/08/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2363Exigência19/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2239RenovaçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2062Sobrestamento13/07/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1870Despacho07/11/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1822Exigência06/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1718Despacho09/12/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1660Exigência29/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1654Despacho17/09/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1641Despacho18/06/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1609Despacho06/11/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1599Despacho28/08/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1598Despacho21/08/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1597Despacho14/08/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 1582Despacho02/05/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  23. RPI nº 1581Despacho24/04/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  24. RPI nº 1580Judicial17/04/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  25. RPI nº 1580Despacho17/04/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  26. RPI nº 1560Despacho28/11/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  27. RPI nº 1557Despacho07/11/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  28. RPI nº 1556Despacho31/10/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  29. RPI nº 1555Despacho24/10/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  30. RPI nº 1554Despacho17/10/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  31. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  32. RPI nº 1545Despacho anulado15/08/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  33. RPI nº 1538Exigência27/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  34. RPI nº 1432Caducidade02/06/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  35. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  36. RPI nº 745Registro29/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  37. RPI nº 742Retribuição decenal08/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  38. RPI nº 723Deferimento28/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.