AVAPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820979619 (AVAPE ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS), Processo 820170992 (AVAPE), Processo 820171026 (TRINCA EXCEPCIONAL AVAPE), Processo 820979600 (AVAPE ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS) e Processo 820171034 (LOTERIA EXCEPCIONAL AVAPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - FENAVAPE
- 08.980.447/0001-86
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2238IndeferimentoEsta publicação26/11/2013
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.