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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

SABOR SUPREMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902301128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificação do deferimento publicado na RPI 2179, de 09/10/2012, por incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
SABOR SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE TEMPEROS EIRELI
11.456.201/0001-14
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2240Registro10/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2238DeferimentoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.